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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.093 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 05/10/2007: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 15.380, de 09/03/2017

INSTITUI O ESPAÇO CULTURAL ETTORE NALLIN NO PRÉDIO QUE ESPECIFICA   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído nas dependências do imóvel público localizado na Rua Heitor Penteado, nº 1.172, no distrito de Joaquim Egídio, um espaço cultural, denominado Espaço Cultural Ettore Nallin.

Art. 2º - A administração pública municipal, por meio de seus órgãos competentes, determinará local no citado prédio a ser destinado para abrigar o Espaço Cultural Ettore Nallin

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

  

Campinas, 04 de outubro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Cid Ferreira
Prot.: 07/08/09374