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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO N° 57

(Publicação DOM de 26/11/2003:09)

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, COMUNICA que para efeito das reuniões a serem realizadas nos dias 28/11 e 2/12, com os expositores da Feira de Arte, Artesanato e Antigüidades, os moradores do entorno da Praça Imprensa Fluminense e os demais interessados, RESOLVE publicar novamente o Regulamento da Feira de Arte, Artesanato e Antigüidades da Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural, inicialmente publicado por meio do Decreto n° 14.190 em 18/12/2003 no Diário Oficial do Município.

REGULAMENTO INTERNO DA FEIRA DE ARTE E ARTESANATO

Art. 1° - A Feira de Arte e Artesanato, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, ocorre aos sábados e domingos das 08: 00 às 13: 30 horas, na Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural.

§ 1° O horário estabelecido no caput deste artigo deve ser rigorosamente respeitado pelos senhores expositores, devendo as respectivas áreas de exposição estar completamente ocupadas até às 09: 00 horas, impreterivelmente.

§ 2° A desocupação da Praça Imprensa Fluminense - Centro de Convivência Cultural deve ocorrer imediatamente após as 13: 30 horas, para o início da limpeza e ocupação do estacionamento pela entidade que o administra.

Art. 2° - Paralelamente à Feira de Arte e Artesanato são realizadas a Feira de Antigüidades, a Praça dos Quitutes e a Feira Esotérica, cada qual com regulamento próprio.

Art. 3° - A assinatura do livro de presença é obrigatória, devendo ocorrer aos sábados das 08: 00 às 09: 00 horas e aos domingos das 09: 00 às 10: 00 horas.

§ 1° Para a assinatura do livro de presença é obrigatória a apresentação da credencial.

§ 2° Considera-se ausente o expositor que, após a assinatura do livro de presença, não permanecer no local.

Art. 4° - A designação da área de exposição dos trabalhos de cada expositor compete à Coordenadoria da Feira, observando-se o tipo de material exposto.

Art. 5° - Cada expositor tem direito à exposição e venda de trabalhos de até 02 (duas) categorias diferentes, levando-se em consideração a matéria prima utilizada na confecção dos mesmos.

Art. 6° - A credencial, sempre atualizada, deve ser apresentada aos fiscais da Feira de Artesanato quando solicitada, permanecendo em local visível durante o período da mostra.

Art. 7° - O expositor deve manter sua área de exposição sempre limpa, durante e ao término da feira.

Art. 8° - Fica proibido ao expositores manter seu veículo estacionado no estacionamento interno do Centro de Convivência Cultural.

Parágrafo único . O acesso ao estacionamento interno fica permitido somente para descarga, até as 07: 30 horas e para carga, a partir das 13: 30 horas, com permanência máxima de 40 minutos para esses fins.

Art. 9° - Somente será permitida a exposição e a venda de peças executadas pelo titular da credencial, autorizada a participação de ajudantes.

Art. 10 - O expositor deve elevar sempre o nível dos seus trabalhos, pois a originalidade, a criatividade e a qualidade contam pontos em seu prontuário para participação em eventos dentro e fora do município, a convite ou por indicação do Departamento de Turismo.

Art. 11 - O expositor tem direito a:
I - requerer licença de 30 (trinta) dias após um ano de permanência na feira, mediante solicitação por escrito (não cumulativa);
II - faltar a 5 (cinco) feiras alternadamente no decorrer do ano, sem apresentar justificativa;
III - justificar sua ausência por até 04 (quatro) feiras durante o ano, antecipadamente e, na impossibilidade da apresentação da justificativa prévia, no primeiro dia útil da semana seguinte, no Departamento de Turismo, por escrito;
IV - em caso de necessidade, requerer por escrito o seu afastamento e substituição temporária por outra pessoa, ficando a critério do Departamento de Turismo o deferimento ou não da solicitação; e
V - presença facultativa em dias de chuva.

Art. 12 - O expositor deve manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Turismo.

Art. 13 - Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.

Art. 14 - Somente serão permitidos 02 (dois) expositores com uma mesma credencial quando houver a produção de peças em conjunto e a realização do teste de avaliação na mesma época.

§ 1° Somente será permitida a substituição de um dos artesãos após a realização de teste de avaliação do eventual substituto.

§2° Somente poderão ser credenciados artesãos com idade igual ou superior a 16 anos.

Art. 15 - Fica expressamente proibida:
I - a venda ou exposição de material não especificado na credencial;
II - a venda ou exposição de peças industrializadas;
III - a venda ou exposição de peças de origem duvidosa;
IV - a venda de peças adquiridas de terceiros.

Parágrafo único . A constatação da existência de empresa juridicamente constituída em nome do artesão credenciado, com funcionários contratados, acarretará o cancelamento de sua credencial.

Art. 16 - A fiscalização da Feira de Arte e Artesanato será realizada por funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas.

§ 1° Os fiscais ficam autorizados a providenciar a mudança de expositores e argüí-los sobre a exposição de materiais irregulares.

§ 2° Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que desacatar a fiscalização, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.

Art. 17 - Será suspenso por 30 (trinta) dias o expositor que permitir a exposição de trabalho de pessoa não credenciada, com a apreensão de sua credencial, que será cancelada no caso de reincidência.

Art. 18 - O expositor que se ausentar da feira por 03 (três) finais de semana consecutivos e não apresentar justificativas terá sua credencial cancelada.

Art. 19 - Fica terminantemente proibida a utilização das áreas verdes, gramados, árvores e canteiros plantados, sob pena de cancelamento imediato da credencial.

Art. 20 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas alcoólicas, bem como permanecer sem camisa durante a realização da Feira.

Art. 21 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua credencial cancelada.

Art. 22 - Somente serão aceitos como expositores aqueles que tiverem seus trabalhos avaliados e aprovados pelo Departamento de Turismo.

Art. 23 - Fica a critério do Departamento de Turismo a exclusão do expositor que descumprir as disposições deste Regulamento, independentemente de qualquer interpelação ou notificação prévia.

Art. 24 - Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Turismo.

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

(26 , 27 e 28/11)