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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.515 DE 10 DE ABRIL DE 2006

(Publicação DOM 11/04/2006: p.01)

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA ÁRABE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Cultura Árabe no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorada a cada dois anos na primeira semana de outubro.

Art. 2º - Será organizada durante a Semana da Cultura Árabe pelo Poder Público Municipal e em parceria com entidades governamentais e a sociedade civil a Mostra da Cultura Árabe.

Art. 3º - Para a execução da presente lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de abril de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Sérgio Benassi
PROT.: 06/08/002034


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