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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.132 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 07/10/2011: 01)

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME DE BURNOUT A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui a Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único - A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - A semana referida será organizada pela Prefeitura Municipal de Campinas e deverá conter atividades que incluam:
I - palestras ministradas por especialistas no assunto;
II - exposição de painéis;
III - dinâmicas de grupos;
IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, outros).

Art. 3º - A Secretaria de Saúde do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

Art. 4º - As Secretarias citadas no artigo terceiro deste projeto de lei promoverão, junto às Escolas Municipais e Centros de Saúde, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

AUTORIA: PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO: 11/08/9155


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