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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.380 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 11/09/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA DO MOTOBOY" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o Dia do Motoboy.

Art. 2º - O Dia do Motoboy deverá ser comemorado no dia 18 (dezoito) de outubro.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, autorizado a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem, desenvolvidas, tais como blitz educativas e palestras durante o dia ora instituído.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. GILBERTO CARDOSO - VERMELHO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/7514


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