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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.356 DE 04 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 05/07/2008:02)

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Câncer de Próstata no Município de Campinas

Art. 2º - O Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata será comemorado no dia 17 de novembro e a Semana de Combate ao Câncer de Próstata na terceira Semana do mês de novembro.

Art. 3º O Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata e a Semana Municipal de Combate ao Câncer de Próstata deverão constar do Calendário Oficial do Município de Campinas

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROT.: 08/08/4918


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