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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.014 DE 18 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 19/07/2007: p.02)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica instituído o Dia da Festa de Nossa Senhora de Guadalupe a ser comemorado anualmente, todo dia 12 de dezembro, que passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2 º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário, em especial quanto ao órgão responsável pelas comemorações.

Art. 3º - . As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 18 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot: 07/08/6999
Autoria: Vereador Jorge Schneider


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