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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.041 DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 02/04/2011: 01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DOULA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE DEZEMBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Doula, no Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro de cada ano.

Art. 2º - O Dia da Doula deve ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Campinas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Petterson Prado

Protocolado nº 11/08/2285


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