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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO
ORDEM DE SERVIÇO 1/88

(DOE Poder Executivo 29/12/1988 p.32)

Dispõe sobre Diretrizes para a área envoltória do Bosque dos Jequitibás, no Município de Campinas.

As Diretrizes estão definidas para duas zonas particulares distintas, determinadas na distância entre o bem natural e os 300 metros de proteção, ou seja, de 0 a 100 metros e destes 100 metros até 300 metros.
0 a 100 metros
a) Para construções novas a altura máxima permitida será de 10 metros, sendo possível a execução de obras de no máximo dois pavimentos conforme Lei Municipal nº 5.138, de 24-9-81.
b) A taxa de ocupação máxima permitida para todos os lotes será de 40% da área total.
c) 50% da área total deverá constituir-se em área permeável e destinada ao ajardinamento com alta densidade arbórea.
d) Em caso de reforma de construções já existentes, que apresentem valores de taxa de ocupação e área permeável inferior àqueles determinados nos itens 1 e 2, as alterações deverão respeitar os limites estabelecidos nos mesmos.
e) Em caso de reforma de construções já existentes que apresentam valores de taxa de ocupação e área permeável superior àqueles determinados, as alterações deverão limitar-se ao máximo aos valores já presentes no local.
f) Ficam proibidas as construções cujo piso esteja situado abaixo da cota média do terreno.
100 a 300 metros
a)Taxa de ocupação máxima de 30% da área do lote.

b) 50% da área total deverá constituir-se em área permeável e destinada ao ajardinamento com alta densidade arbórea.
c) Coeficiente de aproveitamento máximo de 2.
d) Recuos: Fica definido como parâmetro de recuo a taxa de 15% (de cada lado) da metragem total da frente do lote.
e) A aprovação das construções cujo piso seja situado abaixo da cota média do terreno, fica condicionada à apresentação de estudos especializados referentes a preservação do lençol freático.


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