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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO 
ORDEM DE SERVIÇO 2/92

(Publicação DOE nº 178 de 18/09/1992 p.25)

O presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, com fundamento no inciso IV do Decreto 20.955, de 1º-6-83, e com base na deliberação unânime do Colegiado em sessão do dia 3-8-92, Ata 934, resolve alterar a Ordem de Serviço 1/85, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Os pedidos de tombamento deverão ser encaminhados ao Condephaat por intermédio de requerimento do(s) interessado(s), do qual conste sua identificação e seu endereço, além de justificativa, devidamente documentada, em que fique configurado o interesse do bem em causa.
§ 1º  Para agilizar a instrução do referido pedido, é recomendada a apresentação dos seguintes documentos:
a) - se for edificação, ano de construção, seu construtor, planta do imóvel, ocupação em relação ao terreno e localização na área envoltória de 300 metros;
b) - documentação histórica sobre o bem, da qual deverá constar seu valor em relação ao desenvolvimento sócio-econômico-cultural do Município ou Estado;
c) - informação sobre o estado de conservação do bem;
d) - atual utilização do bem;
e) - quando se tratar de monumento ou sítio, demarcação topográfica da área proposta, seu(s) proprietário(s) e endereço(s), plantas e fotografias datadas;
f) - apresentação de certidão atualizada de propriedade, passada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente na qual figure o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) do imóvel.
§ 2º O pedido, com a documentação referida neste artigo, receberá número de guichê que acompanhará sua tramitação até arquivo e decisão de abertura de processo de tombamento.

Art. 2º  Os pedidos de autorização para obras de conservação e restauração de bens tombados deverão vir instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento do interessado onde conste sua identificação, qualificação e endereço;
b) projeto em 3 vias;
c) documentação fotográfica relativa ao estado de conservação do bem em causa.

Art. 3º  Para os pedidos de autorização relativos à área envoltória de bem tombado, isto é, dentro de um perímetro de 300 metros em torno desse bem, deverão ser juntados documentos que dependerão do tipo de situação a ser tratada, como abaixo discriminado.
1 - serviços de conservação
a) requerimento da parte interessada;
b) memorial descritivo em 3 vias especificando detalhadamente os serviços a serem realizados;
c) 1 via do croquis de localização da obra em relação ao bem tombado;
d) levantamento fotográfico do imóvel.
2 - demolições
a) requerimento da parte interessada;
b) 3 vias do projeto da nova construção;
c) 3 vias do memorial descritivo;
d) 3 vias do croquis de localização do edifício a ser demolido com relação ao bem tombado;
e) levantamento fotográfico do imóvel.
3 - novas edificações ou reformas;
a) requerimento da parte interessada;
b) 3 vias do projeto completo;
c) 3 vias do memorial descritivo;
d) 3 vias do croquis de localização da obra em relação ao bem tombado;
e) levantamento fotográfico do imóvel.
Parágrafo único.  Nos casos de pedidos de demolição de imóveis que não apresentam interesse para a preservação e onde o proprietário não pretenda construir imediatamente, os subitens b e c, do item 2, deixam de ter caráter obrigatório, e, em consequência, o requerimento previsto no subitem a deverá ser substituído pelo compromisso formal de que, no tempo oportuno, o projeto será encaminhado ao Condephaat para prévia análise e competente manifestação.

Art. 4º As denúncias relativas ao estado de deterioração de bens tombados serão necessariamente instruídas com:
a) petição do denunciante, da qual conste sua identificação e endereço;
b) prova documental circunstanciada do objeto da denúncia.

Art. 5º  Para agilizar a instrução de pedidos de intervenções em áreas naturais tombadas e respectivas áreas envoltórias desses bens, é recomendada a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento do interessado onde conste sua identificação, qualificação e endereço;
b) memorial descritivo (1 via) especificando detalhadamente as intervenções pretendidas;
c) levantamento fotográfico da área;
d) planta em escala 1:50.000 do IBGE ou IGG com localização geral da área;
e) planta em escala 1:10.000 quando houver, com localização mais precisa da área;
f) em caso de bens localizados nas áreas urbanas, envio de croquis de localização da área;
g) em caso de pedido de construção, enviar também projeto arquitetônico em 3 vias, juntamente com memorial da obra;
h) especificamente para os casos de processos em área tombada dos bairros do Pacaembu e Jardins/Capital, em caso de reforma e novas construções, enviar localização em planta dos elementos arbóreos existentes no lote, com identificação por nome científico e/ou vulgar, e descrição do porte aproximado. Em caso de novas construções enviar também o projeto paisagístico, comprovando utilização de 60% (sessenta por cento) da área livre do lote para ajardinamento com alta densidade arbórea.

A presente Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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