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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.625 DE 13 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 14/06/2013: 01)

CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado no dia 15 de junho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Cid Ferreira e Pastor Elias Azevedo

PROTOCOLADO: 13/08/6507


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