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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.948 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 25/11/2010: 04)

INSTITUI CONCURSO LITERÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Campinas, o Concurso Literário "Hilda Hilst" que será realizado anualmente e constará do calendário oficial do Município.

Art. 2º - O Concurso Literário "Hilda Hilst" será realizado em duas categorias: estudantil e público geral.
I - a categoria estudantil abrange a participação de:
a) alunos do ensino fundamental e médio das redes municipal e estadual de ensino;
b) alunos do ensino superior, das redes públicas e privadas de educação.
II - a categoria público geral é aberta aos interessados que desejam concorrer nessa categoria.

Art. 3º - O Executivo Municipal, por meio de seu órgão competente, definirá a cada ano os temas e as modalidades a serem apresentadas no Concurso, bem como a comissão julgadora, a premiação e o regulamento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Dário Saadi
Protocolado Nº 10/08/11.093


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