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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 15/12/20100 p.2)

Acrescenta incisos ao artigo 3º da Lei 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do município de Campinas, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos XXXII e XXXIII ao Art. 3º da Lei n. 5885, de 17 de dezembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º   ..............................................................
............................................................................

XXXII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC.
XXXIII - um representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas - IHGGC (NR)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Prot.: 09/10/01101


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