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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.265, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960

Denomina Parques Infantis e dá outras providências.

A Câmara Municipal decreta e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Os parques infantis abaixo relacionados passam a ter as seguintes denominações: 

I - Taquaral Parque Infantil Prefeito Rafael de Andrade Duarte;

II - Jardim Proença Parque Infantil Prefeito José Pires Netto;

III - Praça dos Municípios Parque Infantil Prefeito Latayete Álvaro de Souza Camargo;

IV - São Bernardo Parque Infantil Professor Carlos Zink;

V - I.A.P.C Parque Infantil Professor José Vilagelin Netto;

VI - Vila Nova Parque Infantil Dr. Mário Gatti;

VII - Vila Teixeira Parque Infantil Dr. Manoel Afonso Ferreira;

VIII - Vila Marieta Parque Infantil professor Hilário Pereira Magro Junios;

IX - Bonfim Parque Infantil Cônego Manoel Garcia.

Art. 2º  Ficam ratificadas as denominações dadas pelo Decreto nº 1.355, de 31 janeiro de 1.959.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 17 de fevereiro de 1960.

MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL

DR. ALFREDO MAIA BONATO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 17 de fevereiro de 1960.

ALVARO FERREIRA COSTA 
DIRETOR DE DEP. EXPEDIENTE


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