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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 06/2011 - SMCASP

(Publicação DOM 05/05/2011: 11)

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À INTIMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS, QUANDO DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PERANTE ÀS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E POLICIAIS

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de prontamente fazer cumprir as intimações formuladas pelas Autoridades Judiciárias e Policiais, relativas ao comparecimento de Guardas Municipais junto aos respectivos órgãos públicos competentes;

CONSIDERANDO a inescusável obrigação dos Guardas Municipais, regularmente intimados, a comparecerem perante às Autoridades Judiciárias e Policiais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° - da Lei Municipal n° 13.351/2008 e a necessidade de se conferir poderes ao Corregedor da Guarda Municipal de Campinas para proceder às intimações acima mencionadas,

DETERMINA :

Art. 1° - Todas as intimações provenientes de Autoridades Policiais ou Judiciárias, que tenham por objeto a necessidade de comparecimento de Guardas Municipais em audiências, depoimentos ou em outros procedimentos presididos por Autoridade Judiciária ou Policial, deverão ser recebidas no Gabinete deste Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 2° - Após recebida, e regularmente cadastrada, a intimação deverá ser remetida à Corregedoria da GMC, com a máxima urgência, a fim de que os demais procedimentos cabíveis sejam adotados pelo referido órgão.

Art. 3° - Fica autorizado o Corregedor da GMC, por prazo indeterminado, através de notificação por ele regularmente assinada, a realizar a intimação do Guarda Municipal que deverá comparecer perante a Autoridade Judiciária ou Policial.

Art. 4° - A recusa, pelo Guarda Municipal, em receber a notificação aqui mencionada, bem como o não atendimento aos seus termos, será considerada infração disciplinar, a ser regularmente apurada pela Corregedoria da GMC, através do procedimento adequado.

Art. 5° - O Comando da Guarda Municipal deverá adotar todas as providências necessárias ao amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento da presente ordem de serviço, inclusive com remessa de cópia de seu conteúdo às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 6° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 04 de maio de 2011

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário


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