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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 642 DE 12 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 13/05/2009 p. 01)

Dispõe sobre a designação de órgão municipal responsável pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no exercício de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a crescente demanda das Secretarias Municipais, na aquisição de produtos e serviços relacionados às Tecnologias de Informação e Comunicação TIC;
CONSIDERANDO o significativo custo desses insumos e serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e instalação de padrões técnicos voltados à Tecnologia de Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a estratégia de coordenar e desenvolver maior integração entre os sistemas informatizados na Prefeitura Municipal; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a busca da maior eficiência tecnológica visa a oferecer a prestação de melhores serviços aos munícipes, resolve emitir a presente ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1º  Fica designado o Departamento de Informatização da Secretaria de Chefia de Gabinete responsável em desenvolver um Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI.
§ 1º O relatório final do Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI deverá apresentar um planejamento de todos os projetos que envolvam compra e locação de produtos, serviços e contratação de pessoal de Tecnologias de Informação e Comunicação TIC para os próximos 4 anos, considerando a previsão de cada Secretaria, mediante utilização de recursos orçamentários totais ou parciais da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Os itens constantes no relatório final do Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI deverão ter preços estimados.
§ 3º O Plano Diretor de Tecnologia de Informação deverá ser o mais aderente possível ao Plano Plunianual PPA vigente.

Art. 2º  O desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI será realizado por um Grupo de Trabalho, formado por técnicos da Prefeitura Municipal de Campinas e da Informática de Municípios Associados IMA.
§ 1º A convocação desses técnicos será feita pelo Diretor do Departamento de Informatização.

Art. 3º  Caberá ao Diretor do Departamento de Informatização estabelecer a melhor metodologia para o desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI.

Art. 4º  Todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas deverão participar do desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia de Informação através de seu Secretário (a) ou de um representante por esse (a) designado. (ver Portaria nº 90.204, de 04/06/2018-SRH)

Art. 5º  As demandas de cada Secretaria constantes no relatório final no Plano Diretor de Tecnologia de Informação PDTI, a ser entregue em 90 dias a partir da publicação do presente, deverão estar acompanhadas das ratificações dos Secretários correspondentes.

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 12 de maio de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


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