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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.796 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM 02/10/2009 p.02)

Cria Grupo de Trabalho Técnico com vistas à remediação do passivo ambiental decorrente da contaminação do solo, face às atividades da Empresa Proquima.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o passivo ambiental na área onde ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático, em decorrência das atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda;
CONSIDERANDO o termo de Transação Parcial de seus Direitos e Obrigações celebrado nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1;

CONSIDERANDO as obrigações assumidas pela Municipalidade no termo de transação celebrado na Ação Civil Pública;
CONSIDERANDO que as decisões da Municipalidade relacionadas à área contaminada envolvem consulta a diversos órgãos municipais;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para análise e decisão conjunta acerca das questões envolvendo o Termo da Transação Parcial de seus Direitos e Obrigações celebrado nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1, visando a remediação do passivo ambiental decorrente da contaminação do solo face às atividades da empresa Proquima.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será composto por nove membros, e seus respectivos suplentes, na seguinte forma: (ver Portaria nº 72.029, de 30/06/2010-SRH e Portaria nº 74.268, de 13/07/2011-SRH)

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único.  Os membros que irão compor o Grupo de Trabalho Técnico serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados por portaria.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Técnico ora criado terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar todas as etapas do Plano de Ação para Remediação do passivo ambiental na área onde ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático, em decorrência das atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda;
II - analisar todas as condições legais e orientar a decisão da Secretaria competente acerca da emissão das respectivas licenças e certificados de conclusão parcial de obra das edificações localizadas na área contaminada e objeto da Ação Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1;
III - analisar e orientar a decisão da Secretaria competente acerca dos pedidos da construtora versando sobre o afastamento da interdição e o alvará de execução de obra para a edificação do Prédio D do Parque Primavera localizadas na área contaminada e objeto da Ação Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1.
IV - acompanhar, analisar e orientar as decisões das Secretarias competentes em todas as questões envolvendo a área onde ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático, em decorrência das atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda, em especial, aquelas decorrentes do Termo celebrado junto à Ação civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1.
§ 1º  O Grupo de Trabalho Técnico ficará vinculado ao Gabinete do Sr. Secretário de Meio Ambiente.
§ 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado por um dos representantes da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 4º  A Secretaria de Meio Ambiente assegurará a organização e funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º  As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Técnico de que trata o artigo 1º desde Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas,01 de outubro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretario de Urbanismo

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretario de Saúde

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/48.377, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de Consultoria Geral


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