Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 003/2009 DRM/SMF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 01/10/2009 p.06)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 01, de 23/02/2022-SF
I -
Pagantes em
Espécie;
II -
Bilhete Único
Comum;
III -
Bilhete Único Vale
Transporte;
IV -
Bilhete Único
Escolar;
V -
Bilhete Único
Especial.
I - o cabeçalho de
todas as páginas deve conter:
a)
a denominação
Relatório Mensal de Serviços Prestados e Receitas;
b)
o nome da
concessionária, o número da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias
e o número do contrato de concessão;
c)
o mês e o ano de
competência;
II - o rodapé de todas
as páginas deve conter:
a)
a data de emissão,
o número da página e o número total de páginas;
b)
a assinatura e a
identificação do representante legal;
III
a planilha deve discriminar:
a)
os serviços
prestados com a indicação de valor unitário, quantidade, valor total, alíquota
do ISSQN e valor do ISSQN, de acordo com as seguintes modalidades:
1.
Pagantes em
Espécie;
2.
Bilhete Único
Comum;
3.
Bilhete Único Vale
Transporte;
4.
Bilhete Único
Escolar;
5.
Bilhete Único
Especial;
b)
a consolidação do
valor total dos serviços prestados e do ISSQN devido;
c)
o percentual de
rateio e o valor das receitas recebidas da Associação das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Campinas TRANSURC, decorrentes da venda antecipada
de passagens.
I -
o mês e ano de
competência;
II -
os serviços
prestados de acordo com as seguintes modalidades:
a)
Transporte de
Pessoa Portadora de Deficiência - PPD Cartão Gratuito;
b)
Transporte de
Idosos;
c)
PAI Serviço;
d)
Agendamento de
Viagens;
e)
Lugares Ofertados
em Veículos Acessíveis;
III -
o seguinte texto
emissão conforme IN nº 003/2009-DRM/SMF.
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias