Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 DRM/SMF, DE 20 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM de 21/03/2009 p.12)
Dispõe sobre o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF,
no uso de suas
atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei
nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar os requerimentos direcionados ao
Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e visando
dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos,
EXPEDE
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica instituído o formulário Requerimento Único DRM/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O formulário "Requerimento Único DRM/SMF" é o disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas na internet. (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Art. 2º A solicitação dirigida ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverá:
I- ser requerida unicamente por meio do formulário Requerimento Único DRM/SMF previsto no art. 1º;
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento conferidos pelo atendimento Porta Aberta previamente à protocolização do formulário Requerimento Único DRM/SMF; (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
III- atender ao disposto no artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/07.
§ 1º O não atendimento ao disposto no caput acarretará o não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo. (renumerado pela Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
§ 2º A recepção do Requerimento Único DRM/SMF, para fins de conferência de que trata o inciso II deste artigo poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim. (acrescido pela Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de maio de 2009.
Campinas, 20
de março de 2009
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias