LEI Nº 13.521 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 31/12/2008:03)
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O PRÓXIMO MANDATO
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
O subsídio do
Prefeito, para o mandato de 2009 a 2012, fica fixado em R$ 13.500,00 (treze mil
e quinhentos reais) a ser pago mensalmente, com exclusão de qualquer outra
espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no art. 39,
§ 4º, da Constituição Federal.
Parágrafo único
O Vice-Prefeito
receberá a título de subsídio, a importância de R$ 10.125,00 (dez mil, cento e
vinte e cinco reais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do
subsídio fixado para o Prefeito, sem qualquer outra vantagem remuneratória,
seja a que título for.
Art. 2º
-
Os Secretários
Municipais receberão a título de subsídio, a importância de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais), correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio fixado
para o Prefeito, sem qualquer outra vantagem remuneratória, seja a que título
for.
Art. 3º
-
Dos subsídios
deverão ser descontados impostos e outros encargos legais, especialmente, o
Imposto de Renda retido na fonte.
Art. 4º
-
Os subsídios
deverão ser reajustados na forma do art. 37, X, da Constituição Federal,
adotando-se como índice de revisão o mesmo aplicado aos servidores públicos
municipais.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º
-
Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Art. 7º
-
Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Campinas, 30
de dezembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
PROT
.: 08/08/7.939