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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 132 /2009

(Publicação DOM de 17/07/2009:26)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 4742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto n.° 7204 de 17 de junho de 1982, que disciplina a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, no município de Campinas;

CONSIDERANDO o artigo 1° da Lei n.° 7522 de 18 de junho de 1993 e Decreto n.° 11319 de 14 de outubro de 1993, que regulamentam a criação de ponto e sub-ponto de estacionamento dos condutores de táxis no município de Campinas;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema InterCamp que contempla diversas alterações na Área Central e a implantação do corredor exclusivo para o Transporte Convencional, sendo necessária a alteração de local dos pontos de táxi n.° 03 Catedral e n.° 15 Maternidade, para a liberação da via e conclusão de obras necessárias;

CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a Emdec e os representantes dos pontos envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1° - - Alterar o local do ponto de táxi n.° 03 Catedral localizado na Avenida Francisco Glicério em frente à igreja Catedral Metropolitana de Campinas Nossa Senhora da Conceição e extensão em frente ao PoupaTempo (lado direito da via) para o lado oposto da mesma (lado esquerdo da via).

Art. 2° - - Alterar o local do ponto de táxi n.° 15 Maternidade da Avenida Orosimbo Maia para praça localizada na Rua Eng. Saturnino de Brito entre Avenida Orosimbo Maia e Rua Sacramento.

Art. 3° - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2009.

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes


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