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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 128/09

(Publicação DOM de 17/07/2009:25)

Ver revogação na Resolução n° 62 , de 25/02/2010 - SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as alterações viárias decorrentes das obras e implantação das Estações de Transferência na Av. Senador Saraiva, Av. Dr. Moraes Sales, Av. Anchieta e Av. Orosimbo Maia;

CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a Emdec e EMTU;

RESOLVE:

Art. 1° - - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas

Linha / Referência EMTU: Campinas (Marquês de Três Rios) Jaguariúna (João Nassif) / 612 TRO

Campinas (Marquês de Três Rios) Jaguariúna (Faculdade de Jaguariúna) / 612 EX1

Campinas (Marquês de Três Rios ) Pedreira (Terminal Rodoviário) via Jaguariúna / 616 TRO

Campinas (Marquês de Três Rios) Santo Antonio de Posse (Jd. São Judas) via Jaguariúna / 618 TRO

Campinas (Marquês de Três Rios) Jaguariúna (São José ) / 714 TRO

Campinas (Marquês de Três Rios) Santo Antonio de Posse (Centro) via Rodoviária de Jaguariúna / 734 TRO

Itinerário : Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Eng.° Miguel Noel Nascentes Burnier, Av. Júlio Prestes, Av. José de Sousa Campos, Av. Orosimbo Maia (pista externa), Av. João Penido Burnier, R. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marques de Três Rios, R. Onze de Agosto, Av. Campos Sales, R. José Paulino, R. Julio Frank de Arruda, R. Antonio Álvares Lobo, R. Delphino Cintra, acesso A Av. Barão de Itapura, Av. Barão de Itapura, R. Jorge Krug, Av. Orosimbo Maia (pista externa), Av. José de Sousa Campos, Av. Júlio Prestes, Rodovia Eng.° Miguel Noel Nascentes Burnier, Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340).

Art. 2° - - Estabelecer o ponto de parada na área central no município de Campinas:

Av. Orosimbo Maia, 480

Av. Orosimbo Maia, em frente a Maternidade de Campinas

R. Ricardo, entre as Ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas (oposto ao Estacionamento Rodoviária)

R. Marquês de Três Rios, entre a R. Barão de Parnaíba e Av Andrade Neves

R. Onze de Agosto n ° 189

Av. Dr. Campos Sales, em frente ao n° 636 (Loja Ezequiel)

R. José Paulino, n° 1554

R. Antonio Álvares Lobo (Praça Napoleão Laureano)

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor em 18 de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução de n° 177/08 .

Campinas, 16 de julho de 2009

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes


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