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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 634 DE 17 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 18/07/2008 p.10)

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o acordo homologado por sentença nos autos do Processo nº 114.01.2005.053074-9 (nº de ordem 5923/05) da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e suas obrigações decorrentes;

DETERMINA:

Art. 1º - É obrigatório, aos órgãos competentes desta Prefeitura, a utilização das conclusões do Plano de Ocupação da Sub-bacia do Ribeirão Pires, como referência na aprovação de novos empreendimentos que desejem se instalar na micro-bacia.

Art. 2º - Fica proibida, por qualquer órgão desta Prefeitura, a aprovação de novos empreendimentos que pretendam, a qualquer título, utilizar o acesso provisório objeto do Decreto nº 15.477 de 16 de maio de 2.006, ou que projete a transposição do mesmo fundo de vale impactado pelas obras suspensas pela medida liminar concedida nos autos do Processo nº 5923/05 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, evitando, com isso, sobrecarregar ainda mais o volume de tráfego atualmente verificado na Av. Mário Garneiro.

Art. 3º - Fica proibida, por qualquer órgão desta Prefeitura, a provação de obras que impliquem na implantação de loteamentos, parcelamentos de solo, condomínios horizontais e/ou asfaltamento de sistemas viários no âmbito da APA Área de Proteção Ambiental de Sousas e Joaquim Egídio, sem que as mesmas se vejam precedidas de exigência de licenciamento ambiental prévio, através de RAP Relatório Ambiental Preliminar ou EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental devidamente analisados pelo DAIA Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. (ver Decreto nº 17.261, de 08/02/2011)

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 17 de julho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


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