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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.365 DE 26 DE AGOSTO DE 2008

(Publicação DOM 28/08/2008 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.804, de 06/03/2018

Institui Comissão de Estudos relativa aos Aterros Sanitários e aos mecanismos de disposição dos resíduos sólidos no Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   
CONSIDERANDO a existência de ordens judiciais impondo ao Município uma série de obrigações relativamente aos aterros sanitários;   
CONSIDERANDO que todas as condenações referem-se a fatos praticados há mais de 10 (dez) anos, tendo as ordens judiciais sido concedidas há mais de 5 (cinco) anos;   
CONSIDERANDO que várias das imposições judiciais foram atendidas, em especial a partir do ano de 2005, bem como em virtude da previsão, no atual contrato relativo aos serviços de limpeza urbana e disposição dos resíduos sólidos, de obrigações a serem praticadas pela empresa prestadora dos serviços;   
CONSIDERANDO , ainda, que várias das providências tomadas precisam ser comunicadas, com a devida eficiência, às instituições públicas encarregadas do assunto, tais como o MINISTÉRIO PÚBLICO , a CETESB , bem como o PODER JUDICIÁRIO;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar a situação técnica e jurídica dos aterros sanitários no Município, bem como os métodos de planejamento, execução, controle e monitoramento dos resíduos sólidos de Campinas;
CONSIDERANDO o início do período de encerramento do ATERRO SANITÁRIO DELTA A e a necessidade de se ultimarem as providências necessárias ao licenciamento ambiental do ATERRO DELTA B , iniciado há dois anos; e   
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de retomada dos estudos relativos às rotas tecnológicas aptas à transformação dos resíduos sólidos em biomassa e aptas à mitigação dos impactos ambientais decorrentes da deposição dos resíduos no solo, com a adoção dos mecanismos de desenvolvimento limpo MDL,   

DECRETA:  

Art. 1º  Fica instituída a COMISSÃO DE ESTUDOS DOS ATERROS SANITÁRIOS DE CAMPINAS E DE MECANISMOS DE DISPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO , que será composta por 02 (dois) representantes das seguintes secretarias e órgãos Municipais, a saber: (Ver Portaria nº 69.136, de 12/09/2008 SRH)   
I - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

IV SANASA.   
§ 1º A Comissão será coordenada pela Diretora do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo de 4 (quatro) meses para conclusão de todos os seus trabalhos e apresentação de relatório ao Sr. Prefeito.
§ 2º Caberá à coordenação da Comissão indicar os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento dos objetivos arrolados no art. 2º deste Decreto.  

Art. 2º  São objetivos da Comissão:
I - compilar todas as providências tomadas relativamente ao licenciamento ambiental do Aterro Delta A, indicando as ações que ainda devem ser praticadas para adequado encerramento do aterro;
II - relacionar as providências tomadas para obtenção do licenciamento ambiental do Aterro Delta B, indicando as ações que ainda devem ser praticadas;
III - relacionar todas as condenações judiciais e autuações impostas ao Município que tenham como objeto os aterros sanitários Taubaté, Pirelli, Santa Bárbara e Delta, indicando as medidas já tomadas em cumprimento às imposições e aquelas que ainda devem ser tomadas, com a devida justificativa e cronograma de atividades;
IV - estabelecer fluxo de trabalho adequado à tomada de decisões e adoção de providências em caráter prioritário;
V - criar grupo de trabalho que retome os estudos relativos à implantação de novas rotas tecnológicas que possam ser utilizadas no Município de Campinas para minorar os impactos ambientais decorrentes da disposição dos resíduos sólidos e para utilização do lixo como fonte de energia.
VI - assegurar que o encerramento do Aterro Delta A seja imediatamente seguido do início da operação do Aterro Delta B
Parágrafo único.  Os diferentes objetivos acima descritos deverão ser atingidos dentro do período de vigência da comissão e os prazos específicos, a serem definidos pela coordenação, deverão levar em conta a complexidade das providências, com a devida priorização das atividades necessárias ao licenciamento do Aterro Delta B, cuja conclusão deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de agosto de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura
  

ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente