LEI Nº 11.167 DE 10 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 11/04/2002 p.02)
INSTITUI A SEMANA ANTONIO DA COSTA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
de Campinas aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º
-
Fica instituída a
Semana Antonio da Costa Santos, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia
4 de março, data de seu nascimento, fazendo parte do calendário oficial do
Município.
Art. 2º
-
A Semana Antonio da
Costa Santos deverá ter uma programação dedicada a estudos e análises sobre a
história do Município de Campinas, bem como sobre a questão do planejamento e
desenvolvimento urbano.
Parágrafo único
-
Durante a referida
Semana, as escolas da Rede Municipal de Ensino deverão desenvolver atividades
que resgatem noções de preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e
ambiental, bem como sobre as questões voltadas à história de Campinas e ao seu
planejamento e desenvolvimento urbano.
Art. 3º
-
A programação da
Semana Antonio da Costa Santos será organizada pela Municipalidade, através das
Secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Educação,
e Cultura, Esportes e Turismo, e poderá ser desenvolvida em conjunto com
organizações da sociedade civil voltadas às questões de seu objeto, bem como
instituições de ensino superior localizadas no Município.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de abril de
2002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria:
Vereador Sebastião
Arcanjo
Protocolado PMC nº
20.480/02