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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.167 DE 10 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 11/04/2002 p.02)

INSTITUI A SEMANA ANTONIO DA COSTA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica instituída a Semana Antonio da Costa Santos, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 4 de março, data de seu nascimento, fazendo parte do calendário oficial do Município.

Art. 2º - A Semana Antonio da Costa Santos deverá ter uma programação dedicada a estudos e análises sobre a história do Município de Campinas, bem como sobre a questão do planejamento e desenvolvimento urbano.
Parágrafo único - Durante a referida Semana, as escolas da Rede Municipal de Ensino deverão desenvolver atividades que resgatem noções de preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e ambiental, bem como sobre as questões voltadas à história de Campinas e ao seu planejamento e desenvolvimento urbano.

Art. 3º - A programação da Semana Antonio da Costa Santos será organizada pela Municipalidade, através das Secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Educação, e Cultura, Esportes e Turismo, e poderá ser desenvolvida em conjunto com organizações da sociedade civil voltadas às questões de seu objeto, bem como instituições de ensino superior localizadas no Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de abril de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
Protocolado PMC nº 20.480/02


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