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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 08 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 17/12/2005 p.29)

Dispõe sobre a alteração do valor pago por pontos a título de premio produtividade aos servidores do agencimento e floricultura da Divisão Funerária.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETECSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO, que há tempos o valor pago por produtividade aos servidores do agenciamento e da floricultura da Divisão Funerária não são reajustados;
CONSIDERANDO que o desempenho dos servidores mencionados, estão correspondendo a expectativa daquela Supervisão, bem como da Diretoria da Autarquia,
RESOLVE:

Art. 1º  Fica reajustado para o valor de R$ 0,45 ( quarenta e cinco centavos) por ponto consignado ao prêmio de produtividade dos servidores do agenciamento e floricultura da Divisão Funerária;

Art. 2º  Serão mantidos as quantidades de pontos para as urnas, arranjos e coroas fúnebres previsto nas tabelas I e II da Resolução de 01 de janeiro de 2003;

Art. 3º  A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 14 de dezembro de 2005.

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador-SETEC - OAB/SP nº 62.493


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