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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/03 - GS

(Publicação DOM 05/11/2003 p.11)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Escala de Plantão dos Superiores da Guarda Municipal de Campinas, a fim de que haja a correta fiscalização dos serviços prestados;
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições determina:
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - 
Compreende-se Superior de Plantão o graduado que durante seu plantão responderá pelo comando e a fiscalização das Equipes e das Bases.
1.2 - O Superior de Plantão não fará a vez do Supervisor quando este estiver ausente por qualquer motivo. O Monitor mais antigo responderá pela supervisão ou será deslocado outro Supervisor para suprir esta falta.
1.3 - O Superior de Plantão terá um Livro de Ocorrências para preencher as alterações e a passagem do plantão, uma lista com todos os telefones dos Graduados, Normas e Ordens de Serviço vigentes.
2 - ESCALA DE TRABALHO
2.1 - Escala Preta:
é aquela que se cumpre nos dias de semana, com início às 19 h e término às 7 h do outro dia, totalizando 12 horas.
2.1.2 - No dia de plantão o Superior não trabalhará em horário anterior ao plantão e nem no dia posterior ao mesmo;
2.2 - Escala vermelha: é aquela referente aos finais de semana e feriados, plantão diurno e noturno, com início às 7 h e termino às 19 h e inicio às 19 h e término às 7 h.
2.2.1 - No plantão noturno o Superior de Plantão não trabalhará no dia posterior à sua escala;
2.3 - A escala será bimestral e distribuída a todos os Plantonistas;
2.4 - Qualquer solicitação de troca deverá ser feita com no mínimo 48 h de antecedência, devendo ser endereçada ao Diretor da Guarda Municipal;
2.4.1 - Autorizada a troca, no caso de falta ao serviço, a responsabilidade de cada um é referente ao novo dia autorizado;
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a entrega desta Ordem de Serviço a todos os Superiores elencados na Escala de Plantão.

Campinas, 03 de novembro de 2003

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (o original assinado)


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