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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.660 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 23/09/2003 p.09)

Ver Lei nº 11.267, de 07/06/2002

Prorroga o pagamento da antecipação salarial até a entrada em vigor do Novo Plano Municipal de Carreiras.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica prorrogada aos servidores da ativa a remuneração, de que trata o Art. 2º da Lei nº 11.267, de 07 de junho de 2002, até que entre em vigor o novo Plano Municipal de Carreiras, ocasião em que tais valores serão absorvidos pelo valor global do estipêndio mensal.

Art. 2º  Fica assegurada aos servidores inativos e pensionistas com proventos a antecipação prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 11.267, de 07 de junho de 2002, mantidas as disposições da referida lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/3889
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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