Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.645 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 09/09/2003 p.12)
REVOGADA pela Lei nº 15.551, de 27/12/2017
Permite ao executivo municipal parcelar os valores referentes a operação de remoção de veículos e estadia dos mesmos no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos - PMRV.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo nos termos do
Art. 51, § 5º
da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
O Executivo Municipal, através da SETRANSP, fica autorizado a proceder o parcelamento de valores referentes a operação de remoção e estadia de veículos no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos - PMRV.
Parágrafo único. O parcelamento referido no caput deste artigo somente será autorizado quando as somas dos valores for igual ou superior a 150 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas), não podendo as parcelas mensais serem inferiores a 75 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas) e ultrapassar o número de 06 (seis).
Art. 2º
O parcelamento será concedido imediatamente pela Administração do Pátio, quando invocada pelo interessado e observada as condições exigidas no artigo anterior.
Art. 3º
O parcelamento será feito mediante boleto bancário com aviso de protesto, com prazos de trinta dias entre uma parcela e outra.
Art. 4º
O não pagamento de alguma das parcelas incluirá o titular da dívida num cadastro próprio do PMRV, e no caso de apreensão de veículo de sua propriedade o mesmo não terá direito a novo parcelamento até a quitação do valor devido, corrigido legalmente.
Art. 5º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada se necessário.
Art. 6º
O Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 8 de setembro de 2003.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria: Vereador Sebastião dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE SETEMBRO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral