Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2003
(Publicação DOM 12/07/2003 p.16)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 01, de 01/02/2006 - DRI/SMF
CONSIDERANDO
que terceiros, ainda que não diretamente relacionados ao imóvel considerado, podem deter legítimo interesse no conhecimento de dados constantes do cadastro imobiliário fiscal, muitas vezes atribuindo-lhes a legislação tributária a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto;
CONSIDERANDO
a necessidade de simplificar o atendimento ao cidadão, visando conferir maior agilidade e eficiência no desempenho da função, o que pode se dar mediante supressão de exigências tidas como prescindíveis;
CONSIDERANDO
que a matéria tem suscitado maior ênfase, na proporção do crescimento da procura por serviços disponibilizados em meio digital, decorrente do desenvolvimento de novas tecnologias da informação;
CONSIDERANDO
o entendimento jurisprudencial, inclusive sustentado pelo STF, de que tributo incidente sobre imóvel compreende-se dentre os chamados tributos reais, portanto referindo-se os dados cadastrais imobiliários diretamente à coisa e não à pessoa, de modo que a divulgação de informações pertinentes ao lançamento a que se referem não se enquadra no conceito de sigilo fiscal, segundo preconizado pelo art. 198 do CTN, desde que o sujeito passivo não seja pessoalmente relacionado,
DETERMINA
:
a)
certidão negativa de débitos relativos a imóvel;
b)
certidão de valor venal, atribuído a imóvel para efeito de cálculo de IPTU;
c)
certidão negativa de lançamento de tributo imobiliário;
d)
certidão de área construída;
e)
guia para pagamento de tributo imobiliário, desde que desprovida de caráter constitutivo ou declaratório de crédito tributário.
Diretor do DRI/SMF