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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003 - SMCASP/DT

(Publicação DOM 11/04/2003 p.15)

Ver Ordem de Serviço nº 01, de 05/01/2010-SSP

CONSIDERANDO a necessidade de cuidado e preservação das novas viaturas e a reiteração de alguns procedimentos já determinados em Ordens de Serviço, O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições DETERMINA:
1 - Todas as chaves das viaturas deverão ser devolvidas impreterivelmente no Setor Responsável;
2 - Quando o abastecimento for realizado no início do plantão e o consumo for equivalente ou superior a meio tanque, o reabastecimento deverá ser efetuado para que não haja prejuízo para outra equipe.
3 - A viatura reserva somente poderá ser utilizada com a autorização do Setor de Viaturas. Dar-se-á a autorização quando houver problemas mecânicos, revisão ou qualquer outro que impeça a utilização da viatura da equipe.
4 - A viatura envolvida em acidente de trânsito só poderá ser retirada do local após a chegada do GM Supervisor ou quem lhe faça a vez. Este procederá à primeira avaliação, mapeando o local e efetuando o relatório. Poderá, entretanto, ser removida por motivo de segurança ou obstrução do trânsito local. A remoção será comunicada imediatamente ao CECOM.
5 - As viaturas serão inutilizáveis até que o conserto seja realizado e o condutor ficará temporariamente impedido de dirigir, até determinação em contrário proveniente do Diretor da Guarda Municipal.
6 - A guarnição deverá entregar o Boletim de Ocorrência ou Protocolo, Talão de Ocorrência, Termo de Apresentação de Defesa dos envolvidos, no momento em que retornar à Base.
7 - A viatura reserva não será cautelada à guarnição que se envolveu no acidente até determinação contrária proveniente do Setor de Viaturas.
8 - O remanejamento da viatura de um Setor para outro será efetuado pelo Setor de Viaturas, após autorização da Coordenadoria de Suprimentos.
9 - As solicitações para uso de viaturas para eventos e operações deverão ser feitas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(o original assinado)


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