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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI N. 11.457 DE 06 DE JANEIRO DE 2003

(Publicação DOM 07/01/2003: p.02)

Ver Comunicado s/nº , de 14/09/2005 SMRH Centros de Custo

DENOMINA DR. JOÃO RUI SBRAGIA MUNIZ O CENTRO DE REFERÊNCIA DE CONTROLE DE ZOONOSES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º - Fica denominado Centro de Referência de Controle de Zoonoses "Dr. João Rui Sbragia Muniz" o Centro de Referência de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de janeiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Romeu Santini

Prot. 10/20574/02


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