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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 011

(Publicação DOM de 25/10/2002:15)

Reiteração da publicação - DOM 05/02/2003:14)

CONSIDERANDO o alto índice de colisão de viaturas.
CONSIDERANDO o alto índice de reincidência de alguns GMs nessas colisões, e o crescente número de procedimento administrativo culminado.
CONSIDERANDO o aumento da frota com as novas viaturas.
CONSIDERANDO o elevado número de Comunicações Internas relatando a falta de zelo com as viaturas, DETERMINO :

1. A viatura só tem autorização para deixar a Base da Guarda Municipal quando devidamente cautelada. Compreende-se como cautela o ato do condutor assinar o Livro de Cautela, receber as chaves e juntamente com ela a pasta contendo o Documento do veículo, relação de alterações de lanternagem em viaturas, relatório de itinerário e Check-List.

2. Os condutores devem analisar todos os itens do Check-List e anotar qualquer irregularidade encontrada, mesmo as não listadas, pois arcará com as conseqüências de sua omissão, caso alguma irregularidade seja posteriormente constatada. Após deve-se retornar ao Setor de Viaturas para obtenção da liberação de saída no Check-List, comunicando a quilometragem do veículo. O Check-List deverá ser entregue na Guarita

3. O condutor deve observar as normas de trânsito em seu deslocamento, assim como a velocidade permitida em cada via. Devendo justificar por escrito e comprovar qualquer multa de trânsito. Estando em patrulhamento a velocidade é compreendida em 40 KM/H.

4. As viaturas devem ser entregues limpas (interna e externamente), mesmo que tenham sido cauteladas sujas, salvo motivo de força maior devidamente justificado por escrito e comprovado. Não poderão ser lavadas em Rolo (danifica a pintura e antena). Havendo reincidência, sem motivo justo, culminará penalidade disciplinar.

5. A viatura deve ser descautelada ao final de cada plantão. Ocorrendo prejuízo ao trabalho por falta de viatura, quando o GM não observar este dispositivo, ser-lhe-á aplicada penalidade disciplinar.

6. É dever de todo GM quando se envolver em acidente de trânsito com a viatura, confeccionar o Boletim de Ocorrência imediatamente após o fato, e entregar ao Setor de Viaturas, assim como Termo de Ocorrência, Termo de Defesa e outros documentos comprobatórios do fato.

7. É proibido ao GM entregar a viatura cautelada em seu nome a outro condutor (encarregado, Monitor, Supervisor, etc), sem autorização do Setor de Viaturas, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito e comprovado.

8. Qualquer avaria, por menor que seja, deve ser comunicada ao Setor de Viaturas, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providencias cabíveis. Sendo sua omissão passível de punição disciplinar.

9. O condutor que se envolver em acidente de trânsito com a viatura, terá sua autorização para dirigir viatura suspensa até disposição em contrário, advinda do diretor da Guarda Municipal. É atribuição do encarregado do Setor de Viaturas a observância deste dispositivo, respondendo disciplinarmente pelo seu descumprimento.

10. Os Monitores são responsáveis pelo cumprimento das atribuições do Setor de Viaturas nas Bases regionais. Devendo prestar contas quando solicitados pelo Chefe de Setor de Viaturas.

Ficam suspensas as disposições contrárias.

Para publicidade do exposto, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta OS a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Posto Fixos e outros.

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal

REITERAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM de 05/02/2003:14)

CONSIDERANDO o alto índice de colisão de viaturas.
CONSIDERANDO o alto índice de reincidência de alguns GMs nessas colisões, e o crescente número de procedimento administrativo culminado.
CONSIDERANDO o aumento da frota com as novas viaturas.
CONSIDERANDO o elevado número de Comunicações Internas relatando a falta de zelo com as viaturas, DETERMINO :
1. A viatura só tem autorização para deixar a Base da Guarda Municipal quando devidamente cautelada. Compreende-se como cautela o ato do condutor assinar o Livro de Cautela, receber as chaves e juntamente com ela a pasta contendo o Documento do veículo, relação de alterações de lanternagem em viaturas, relatório de itinerário e Check-List.
2. Os condutores devem analisar todos os itens do Check-List e anotar qualquer irregularidade encontrada, mesmo as não listadas, pois arcará com as conseqüências de sua omissão, caso alguma irregularidade seja posteriormente constatada. Após deve-se retornar ao Setor de Viaturas para obtenção da liberação de saída no Check-List, comunicando a quilometragem do veículo. O Check-List deverá ser entregue na Guarita
3. O condutor deve observar as normas de trânsito em seu deslocamento, assim como a velocidade permitida em cada via. Devendo justificar por escrito e comprovar qualquer multa de trânsito. Estando em patrulhamento a velocidade é compreendida em 40 KM/H.
4. As viaturas devem ser entregues limpas (interna e externamente), mesmo que tenham sido cauteladas sujas, salvo motivo de força maior devidamente justificado por escrito e comprovado. Não poderão ser lavadas em Rolo (danifica a pintura e antena). Havendo reincidência, sem motivo justo, culminará penalidade disciplinar.
5. A viatura deve ser descautelada ao final de cada plantão. Ocorrendo prejuízo ao trabalho por falta de viatura, quando o GM não observar este dispositivo, ser-lhe-á aplicada penalidade disciplinar.
6. É dever de todo GM quando se envolver em acidente de trânsito com a viatura, confeccionar o Boletim de Ocorrência imediatamente após o fato, e entregar ao Setor de Viaturas, assim como Termo de Ocorrência, Termo de Defesa e outros documentos comprobatórios do fato.
7. É proibido ao GM entregar a viatura cautelada em seu nome a outro condutor (encarregado, Monitor, Supervisor, etc), sem autorização do Setor de Viaturas, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado por escrito e comprovado.
8. Qualquer avaria, por menor que seja, deve ser comunicada ao Setor de Viaturas, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providencias cabíveis. Sendo sua omissão passível de punição disciplinar.
9. O condutor que se envolver em acidente de trânsito com a viatura, terá sua autorização para dirigir viatura suspensa até disposição em contrário, advinda do Diretor da Guarda Municipal. É atribuição do encarregado do Setor de Viaturas a observância deste dispositivo, respondendo disciplinarmente pelo seu descumprimento.
10. Os Monitores são responsáveis pelo cumprimento das atribuições do Setor de Viaturas nas Bases Regionais. Devendo prestar contas quando solicitados pelo Chefe de Setor de Viaturas.
Ficam suspensas as disposições contrárias.
Para publicidade do exposto, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta OS a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Posto Fixos e outros.
Esta OS deverá ser cumprida integralmente a partir de 01/02/2003.

Campinas, 27 de janeiro de 2003

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal


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