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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 371/2002

(Publicação DOM 01/11/2002 p.27)

Ver Resolução nº 253 , de 26/10/2005 - Setransp
Ver Resolução nº 254 , de 26/10/2005 - Setransp
Ver Resolução nº 35 , de 28/02/2007 - Setransp

Dispõe sobre a padronização visual da frota utilizada no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Táxi.         

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.775, de 15 de maio de 1992; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da comunicação visual da frota de táxi do Município de Campinas,

RESOLVE :

Art. 1º  A partir de 01 de novembro de 2002, todos os veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Táxi na cidade de Campinas deverão obedecer a padronização de pintura e comunicação visual estabelecida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Parágrafo único - O manual de padronização da pintura e da comunicação visual dos táxis encontra-se à disposição de todos os permissionários do serviço municipal na Diretoria de Transportes da EMDEC, situada na Rua Mário de Souza Damy nº 81, Vila Formosa.

Art. 2º  A partir da vigência desta Resolução, todos os veículos que vierem a ser inscritos no cadastro da EMDEC deverão, obrigatoriamente, atender ao padrão de pintura e comunicação visual determinado pela EMDEC.

Art. 3º  Os veículos atualmente em operação no serviço municipal de táxi deverão se adequar ao novo padrão de pintura e comunicação visual nas seguintes condições: todos os veículos que já estiverem na cor branca deverão receber os adesivos de comunicação visual até, no máximo, 31 de janeiro de 2003; todos os demais veículos, considerando a restrição de comercialização dos adquiridos com isenção fiscal, deverão se adequar ao novo padrão de pintura e comunicação visual até, no máximo, 31 de outubro de 2005.

Campinas, 31 de outubro de 2002

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes