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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
RESOLUÇÃO Nº 07/02

(Publicação DOM 27/09/2002 p.06)

Altera parcialmente o Regimento das Eleições /2002 do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua prerrogativa legal, cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de 25 de setembro de 2002, estabelece as seguintes alterações no Regimento das Eleições/2002 do Conselho Tutelar, publicado no Diário Oficial do Município em 21, 24, 25 e 26 de setembro de 2002.

Art. 1º  O Artigo 3º passa a ter a seguinte redação relativamente aos incisos II e VI:
O requerimento de inscrição deverá ser instituído com os seguintes documentos:
I - .................................
II - Titulo de Eleitor, com prova de votação na última eleição no primeiro e no segundo turno (quando houver) ou a correspondente justificativa oficial:
III -...............................
IV - ...............................
V - ................................
VI - Atestado de antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil ( ou o protocolo de solicitação), ficando o candidato ciente de que sua inscrição ficará condicionada até a apresentação formal do documento, que deverá ocorrer no máximo até primeiro de novembro de 2002.

Art. 2º  Fica revogado integralmente o segundo parágrafo do artigo 4º.

Campinas, 25 de setembro de 2002

Pe. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA


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