Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.273 DE 12 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 13/06/2002 p.02)
Altera dispositivos da Lei nº 8.008, de 15 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 9.317, de 30 de junho de 1997, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor - FDC e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
VIII -
doações, subvenções, contribuições e patrocínio de particulares e de entidades públicas, privadas e não governamentais, desde que cada caso seja submetido aos Conselhos do Fundo.(NR)
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III -
custear parcial ou integralmente programas de desenvolvimento pessoal e organizacional, desde que condizentes com as diretrizes determinadas pelos Conselhos do Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor.(NR)
I -
o Secretário Municipal de Recursos Humanos, como Presidente;
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I -
o Diretor de Recursos Humanos, como Presidente;
II -
03 (três) membros, a saber:
a)
o Diretor de Finanças;
.............................."
"
II -
encaminhar ao Gabinete do Prefeito balancetes mensais e balancete anual, ao final de cada exercício; (NR)
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..............................................
V -
elaborar balancete mensal e balancete final de cada exercício.
"
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Campinas, 12 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 65.751/01
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