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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.206 DE 25 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 26/04/2002 p.02)

ACRESCE DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 10.448, DE 24 DE MARÇO DE 2000, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA VENDA DE REFRIGERANTES, DOCES E SALGADOS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso VIII, ao artigo 2º, da Lei nº 10.448, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
Art. 2º - -.................................................................................................................
VIII terminais de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano. (AC)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado PMC nº 23.915/02


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