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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/01

(Publicação DOM 01/12/2001 p.11)

Ver Resolução nº 4 , de 20/12/2001 - Seplama

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo -- Lei n.º 6.031/88 considera projetos de edificações específicas os seguintes tipos de ocupação: CSE-4, HCSE-4, HMV-4, HMV-5 e CSE-6, condicionado a uma Zona específica;

CONSIDERANDO que os estudos específicos de viabilidade são efetuados pela COMAPE -- Comissão de Análise de Projetos Específicos, no âmbito da Pasta de Planejamento, com posterior acolhimento do Sr. Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos moldes do Decreto Municipal n.º 10.554/91;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos mais céleres no encaminhamento de processos relativos a tais projetos específicos.

Os Secretários Municipais de Assuntos Jurídicos e Cidadania e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seus cargos, conjuntamente

RESOLVEM:

1 - que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ficará incumbida de elaborar e confeccionar os Termos de Acordo e Compromisso inerentes aos processos, objeto da presente Resolução;

2 - que após sua finalização será remetida uma cópia do documento à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para controle e arquivamento.

3 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de novembro de 2.001.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania

ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano de Meio Ambiente