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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.115 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/12/2001: p.02)

Revogada pela Lei nº 11.391 , de 17/10/2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO A ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR DE ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Fica o Município de Campinas autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a elaboração e implementação de Planos, Projetos e Programas que venham a garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável das Áreas Verdes de Campinas.   

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo:
I - conjuntamente com o Instituto Agronômico de Campinas, elaborar o Plano Diretor de Áreas Verdes do Município de Campinas, bem como elaborar e implantar Programas e Projetos Paisagísticos;
II - manter, sob orientação do IAC, executiva e operacionalmente, os parques e jardins do IAC, situados no Centro Experimental da Fazenda Santa Elisa, de acordo com os elementos constantes do Plano de Trabalho a ser desenvolvido em conjunto;
III - disponibilizar serviços, materiais e mão de obra para a implantação e manutenção do Jardim Botânico do IAC, de acordo com os elementos constantes do Plano de Trabalho referido;
IV - fornecer materiais, equipamentos, veículos e disponibilizar equipes de trabalho necessários à execução do Convênio.
  

Art. 3º - Compete ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC:
I - coordenar tecnicamente e elaborar, em conjunto com o Poder Executivo, o Plano Diretor de Áreas Verdes do Município de Campinas, bem como elaborar e implantar Programas e Projetos Paisagísticos;
II - fornecer, sistematicamente, sementes de árvores, palmeiras e herbáceas ao Viveiro Municipal;
III - elaborar, supervisionar e ministrar cursos e treinamento visando a capacitação dos funcionários do Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - elaborar estudos e formular proposta para a criação do Curso de Formação de Jardineiros para o Município de Campinas;
V - disponibilizar equipes de trabalho, em conformidade com o estabelecido no termo de convênio.
  

Art. 4º - O Convênio autorizado pela presente Lei terá prazo de duração de 60 (sessenta) meses.   

Art. 5º - O Convênio autorizado pela presente Lei não importará em despesas para o Município.   

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.   

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas- PROTOCOLO Nº 11.782-01