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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.875 DE 10 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 11/07/2001 p.02)

INSTITUI O DIA DO RITO DA ILUMINAÇÃO DO BUDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Dia do Rito da Iluminação do Buda, a realizar-se anualmente, no dia 08 de dezembro.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de Julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas


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