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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01/2001

(Publicação DOM 17/04/2001 p.07)

Ver Lei nº 10.820de 07/05/2001

O Secretário de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 10.568/00 de 30 de junho de 2000, que dispõe sobre Sistema Especial de Atendimento Emergencial - SEAE, e dá outras providências,

RESOLVE:

1.  O servidor/trabalhador só poderá alterar sua jornada contratual de trabalho mediante solicitação à chefia imediata, através do preenchimento de impresso próprio (anexo);

2.  A jornada de trabalho só será modificada com a expressa autorização das chefias imediata e mediata;

3.  O servidor/trabalhador só poderá cumprir a nova jornada solicitada a partir da data determinada pela Coordenadoria Setorial das Relações do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.

Campinas, 16 de abril de 2001.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde


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