Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.522 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 21/12/2000 p.03)
Ver
Ordem de Serviço nº 01, de 11/01/2001
Ver
Lei nº 11.097, de 20/12/2001
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 8.720, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (UFMC), SUBSTITUINDO-A PELA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR), A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1996"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, reeditada sob nº 1973-68, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
I - tratando-se de lançamento por homologação:
a) referente a exercícios anteriores a 2001: convertendo-se o débito na data do vencimento original para pagamento do tributo pelo valor oficial da UFIR na mesma data, atualizando-se a quantidade de UFIR obtida pelo valor de R$ 1,0641, devendo ser aplicada a esse resultado a variação acumulada do INPC, conforme estabelecido no art. 3º deste decreto, na data da constituição do crédito;
b) referente a exercícios posteriores a 2000, cujo vencimento original do pagamento do tributo ocorra a partir de 1º de janeiro de 2001, será aplicada a variação acumulada do INPC entre essa data e a da constituição do crédito, obtida nos termos do art. 3º deste decreto;
c) sobre os valores constituídos na forma das alíneas "a" e "b" deste artigo, aplicar-se-ão os mesmos critérios de atualização previstos no art. 6º deste decreto;
II - para os lançamentos de ofício, a base de cálculo será atualizada até 31 de dezembro de 2000 pelo valor da UFIR de 1º de janeiro de 2000 (R$ 1,0641) e, a partir da vigência deste decreto, pela variação do INPC, nos termos do art. 3º.
Campinas, 20 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo s/nº, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral