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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.537 DE 08 DE JUNHO DE 2000

(Publicação DOM 09/06/2000 p.01)

DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO A SERVIDORES INATIVOS, POR ATRASO DE PAGAMENTO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao ressarcimento, aos servidores inativos, de acréscimos, calculados até 7 de outubro de 1999, decorrentes do atraso no pagamento de conta de água ou de energia elétrica que se vençam no período de 30 de setembro a 6 de outubro de 1999.
Parágrafo Único - O ressarcimento de que trata este artigo se fará por crédito no contracheque dos proventos, relativo ao mês de competência de outubro de 1999.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 08 de junho de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 36.350-00


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