Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.445 DE 22 DE MARÇO DE 2000
(Publicação DOM 23/03/2000 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.406, de 12/07/2000
Fica proibido o patrocínio nos eventos desportivos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Multa de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência;
II - Multa de 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência, no caso de reincidência.
Paço Municipal, 22 de Março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 16.442-00