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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.139 DE 25 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 26/06/1999: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE PORTUGUESA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia 10 (dez) de Junho como o Dia da Comunidade Portuguesa, a ser comemorado no Município de Campinas.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, dar divulgação da data, bem como do seu significado histórico.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 25 de junho de 1999

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini

PROTOCOLO P.M.C. Nº 36.984-99


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