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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 584 DE 13 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 14/05/1999 p.03)

Disciplina procedimentos a serem adotados pela Administração visando a feitura de cálculos de compensação que advirão da Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

O Prefeito Municipal de Campinas em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria;
CONSIDERANDO que a Lei em caso deverá ser regulamentada no prazo de sessenta dias contado da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de dezoito meses a contar da data da entrada em vigor da Lei ora abordada, os dados relativos aos benefícios em manutenção nesta data, concedidas a partir da promulgação da Constituição Federal;

DETERMINA

Art. 1º   Face ao estatuído em artigo 4º, "caput", parágrafo 1º, incisos I, II e III, e parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, o Sistema de Previdência do Servidor - SPS - deverá proceder, no prazo de 60 dias, ao levantamento dos valores das aposentadorias, benefícios e pensões de sua responsabilidade.

Art. 2º   Com base em tipificação elencada em artigo anterior, o setor competente do DARH, da Secretaria de Recursos Humanos deverá também proceder à atualização dos dados cadastrais dos servidores visando tratativas futuras de compensação financeira junto à União.

Art. 3º   Deverá ser organizada toda documentação comprobatória dos recolhimentos previdenciários de cada beneficiário, em forma de Banco de dados digital a fim de facilitar a instrução de uma possível ação de repetição de indébito.

Art. 4º   Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Campinas, 13 de maio de 1999

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal


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