Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 169/97
(Publicação DOM 10/10/1997 p.03)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e,
CONSIDERANDO
os dispositivos da Lei Municipal
nº 7.292/92
sobre a
execução de obras em vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO que a execução de obras e eventos em vias públicas interfere
diretamente nas capacidades viárias e, portanto, na fluidez do trânsito;
E, CONSIDERANDO finalmente a necessidade de se uniformizar os procedimentos
quanto à análise das solicitações de obras em vias públicas e emissão das
autorizações definidas pela lei;
RESOLVE
I - Mínimo de 05 (cinco) dias úteis para intervenções de pequeno porte.
II - Mínimo de 10 (dez) dias úteis para intervenções de médio porte.
III - Mínimo de 15 (quinze) dias úteis para intervenções de grande porte.
a) Pequeno Porte: as que utilizam até um terço do leito carroçável.
b) Médio Porte: as que utilizam metade do leito carroçável.
c) Grande Porte: as que utilizam a totalidade do leito carroçável.
A presente resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Campinas, 09 de outubro de 1997
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
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