Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.547 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 05/12/1997 p.01)
Ver
Lei
nº 10.012
, de 23/03/1999
Ver
Lei nº 12.967
, de 05/06/2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de dispositivo sonoro nos portões de entrada e saída de veículos, dos imóveis situados no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) edificações destinadas a habitações multifamiliares;
b) estabelecimentos comerciais, de serviços e institucionais de médio e grande
porte, onde se incluem estacionamentos de veículos e bancos;
c) prédios públicos, de médio e grande porte.
d) estacionamentos credenciados para tal atividade;
(acrescido pela
Lei nº 12.024
, de 06/07/2004)
e
prédios comerciais com estacionamento interno. (acrescido pela
Lei nº 12.024
, de 06/07/2004)
Art. 2º
O dispositivo sonoro deverá sinalizar quando o motorista sair e entrar com o veículo pelo portão da garagem.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 12.024
, de 06/07/2004)
Paço Municipal, 04 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal