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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.336 DE 23 DE JULHO DE 1997

(Publicação DOM 24/07/1997: p.01)

Ver Lei nº 9.430 , de 16/10/1997

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO PARA AS ÁREAS ACRESCIDAS AO PERÍMETRO URBANO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 8.161, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a integrar a zona 14, instituída pelo Art. 27 - , inciso XIV da Lei nº 6.031/88, a área A, a seguir descrita:
ÁREA A - Começa na interseção do leito da FEPASA e Ribeirão do Quilombo e segue a sua montante até encontrar a divisa do Jardim Campineiro; deflete à direita, segue pela divisa do Jardim Campineiro até encontrar a estrada dos Amarais - CAM 0606; deflete à direita, seguindo pela referida estrada até atingir o leito da FEPASA; deflete à direita, segue pelo referido leito até o Ribeirão do Quilombo, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º - Passam a integrar a zona 1, instituída pelo Art. 27 - , inciso I , da Lei nº 6.031/88, as áreas I e J (parte) a seguir descritas:
ÁREA I: Inicia-se no cruzamento do córrego que passa pela divisa do Loteamento Jardim Marajó com o leito da FEPASA; segue pelo leito citado em direção a Viracopos, por uma distância de 1.970m; deflete à direita e segue pelo prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto; deflete à direita e segue pela divisa do referido loteamento contornando-o até atingir o córrego; segue pelo referido córrego que faz divisa com a gleba 19, de propriedade de SOL-INVEST Administração e Participação Ltda., conforme planta apresentada no protocolo nº 3.525/80; segue pelo córrego a sua jusante, confrontando com o Loteamento Mauro Marcondes, até atingir seu afluente da margem direita, deflete à direita e segue por aquele afluente até atingir o leito da FEPASA, ponto inicial desta descrição.
ÁREA J (parte): Inicia-se no cruzamento do leito da FEPASA com a estrada municipal CAM 351 até atingir o entroncamento de uma estrada que é o antigo perímetro da Zona de Expansão Urbana, Lei nº 5.120/81; deflete à direita e continua por aquela estrada até atingir uma nova estrada correspondente ao Perímetro Urbano atual, Lei nº 8.161/94 ; deflete à direita e segue pela referida estrada por uma distância de 240,00m; deflete à direita e segue por uma linha a 300,00m paralelamente ao eixo do Rio Capivari, até encontrar o leito da FEPASA; deflete à direita e segue pelo citado leito até o cruzamento com a estrada municipal CAM 351, ponto inicial desta descrição.

Art. 3º - Passam a integrar a zona 3 instituída pelo Art. 27 - , inciso III , da Lei nº 6.031/88, as áreas E, F e G (parte), a seguir transcritas:
ÁREA E Inicia-se na interseção da linha de transmissão com a estrada que passa pela Fazenda Santo André; segue pela linha de transmissão até atingir a divisa interdistrital Campinas - Sousas; deflete à direita, seguindo pela referida divisa até atingir a linha de transmissão; deflete à direita, seguindo pela linha de transmissão até atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e continua pela Rodovia D. Pedro I, até atingir o cruzamento com a estrada que passa pela Fazenda Santo André; deflete à direita, seguindo por aquela estrada até atingir a linha de transmissão, ponto inicial desta descrição.
ÁREA F - Tem início na interseção da divisa do Loteamento Colinas do Ermitage com o córrego existente, distante 300,00m da confluência do mesmo com a estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP-81); segue pelo córrego a montante, até atingir o prolongamento da linha paralela a 150,00m da divisa do Loteamento Vila São Joaquim; deflete à esquerda e continua por aquela linha paralelamente à divisa do referido loteamento, indo atingir a linha de divisa dos terrenos de Esmeraldino Antunes Barreira, conforme protocolado nº 6.431/79 da SANASA; deflete à esquerda e segue por aquela divisa até atingir o divisor de águas entre as bacias do Rio Atibaia e Rio Jaguari; segue pelo citado divisor até atingir a linha divisória do Loteamento Colinas do Ermitage; deflete à direita e segue por aquela divisa por linha ideal até atingir o córrego existente, ponto inicial desta descrição.
ÁREA G (parte): Inicia-se na interseção da linha de transmissão existente com o prolongamento de uma linha a 600,00m paralelamente ao Rio Atibaia; segue por esta até a interseção com o divisor de águas; deflete à direita e segue pelo divisor até encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela referida Rodovia no sentido Atibaia - Campinas até atingir uma estrada existente; deflete à direita e continua por aquela estrada até atingir a linha de transmissão; deflete à direita e segue por aquela linha até atingir o ponto de interseção da linha de transmissão existente com o prolongamento de uma linha a 600,00m paralelamente ao Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.

Art. 4º - Passam a integrar a zona 4, instituída pelo Art. 27 - , inciso IV da Lei nº 6.031/88, a área H e parte da área G, a seguir descritas:
ÁREA H: Inicia-se na interseção da Rodovia D. Pedro I com a divisa da gleba 51 de propriedade de Siderley Corso; segue por aquela divisa até atingir a divisa da gleba 56 de propriedade de José Antonio L. Coiado e outros; deflete à esquerda e passa a contornar a referida gleba até encontrar a rua asfaltada de acesso às Chácaras OAK HILLS; segue pela divisa das Chácaras OAK HILLS até encontrar um córrego existente; deflete à direita e segue pelo córrego até atingir a divisa da gleba 51 de propriedade de Siderley Corso; deflete à esquerda, contornando toda a gleba, indo atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até atingir o ponto inicial desta descrição.
ÁREA G (Parte): Inicia-se na interseção do Perímetro Urbano conforme Lei nº 8.161/94 com a Rodovia D. Pedro I; segue pela rodovia até encontrar o divisor de águas; deflete à direita e segue pelo divisor até encontrar a linha do Perímetro Urbano; deflete à direita e segue pelo Perímetro até encontrar a Rodovia D. Pedro I, ponto inicial desta descrição.

Art. 5º - Passam a integrar a zona 18, instituída pelo Art. 27 - , inciso XVIII da Lei nº 6.031/88, parte das áreas J e K, a seguir descritas:
ÁREA J: Inicia-se no cruzamento do eixo do rio Capivari com o leito da FEPASA; segue pelo leito da FEPASA por uma extensão de 300,00m; deflete à direita e segue por uma linha a 300,00m paralelamente ao eixo do rio Capivari, por uma distância de 2.050,00m até encontrar uma estrada; deflete à direita e segue por aquela estrada até encontrar o rio Capivari; deflete à direita e segue pelo eixo do rio Capivari, a montante, até encontrar o leito da FEPASA, ponto inicial desta descrição.
ÁREA K: Inicia-se na intersecção da estrada municipal CAM 050 com um ponto situado a 300,00m do eixo do Rio Capivari; segue por uma linha a 300,00m paralelamente ao eixo do Rio Capivari, até atingir o córrego que passa pela divisa da Fazenda São Bento; deflete à direita e segue pelo referido córrego até encontrar o Rio Capiravi; deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Capivari até o cruzamento com a estrada municipal CAM 050; deflete à direita e segue pela estrada por uma distância de 300,00m, encontrando o ponto inicial desta descrição.

Art. 6º - As plantas anexas de números 1 a 9, fazem parte integrante desta lei.

Art. 7º - As áreas referidas nos artigos anteriores, ficarão sujeitas, no ato do cadastramento, às diretrizes urbanísticas.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de julho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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