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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.134, DE 26 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 27/01/1996 p.02)

Regulamenta o abono Assiduidade de que trata a Lei 8.299, de 24 de fevereiro de 1995 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Abono Assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o Auxílio Refeição e o passe Transporte nos casos que especifica.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições.

DECRETA

Art. 1º  O afastamento remunerado do servidor ou empregado, previsto nos artigos 1º , e da Lei Municipal 8.299/95 , será usufruído, desde que preenchidos os requisitos nela especificados e as seguintes condições:
I - a existência de concordância prévia do supervisor imediato quanto ao dia de cada afastamento, para que não ocorra prejuízo no funcionamento da unidade e no atendimento à população;
II - a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) dia por mês, inclusive juntamente com o mês de férias, proporcionais ou integrais, e/ou recesso escolar, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer título, observado o disposto no inciso III deste artigo;
II - a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) ou 2 (dois) dias por mês, consecutivos ou não, inclusive juntamente com o mês de férias, proporcionais ou integrais e/ou recesso escolar, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer título, observando o disposto no inciso III do artigo 1º do Decreto nº 12.134, de 26 de janeiro de 1996." (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.592, de 24/07/1997)
III - fruição de 1 (um) dia por ano, no caso de servidor ou empregado titular do cargo, função ou emprego de médico, em regime de plantão. (Revogado pelo Decreto nº 16.673, de 09/06/2009)

Art. 2º  Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 1.996, revogado o Decreto nº 12.129, de 23 de janeiro de 1.996.

Campinas, 26 de janeiro de 1996

ROBERTO MAGALHÃES TEIXElRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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